Almanaque

Cláusulas contratuais

Cláusulas contratuais

Modelo completo do nosso contrato de edição, com base na Lei de Direitos Autorais, disponível para leitura e análise antes do envio de originais.

Atualizado em 08/08/2025

Atenção

Atenção: esta página torna público o modelo de contrato de edição da Cachalote. As cláusulas contratuais são apresentadas em sua redação literal, seguidas de comentários que auxiliam a compreender como cada uma delas funciona na prática editorial. O contrato foi elaborado conjuntamente com advogado especializado em direito civil, com o objetivo de assegurar um relacionamento transparente e profissional. E, principalmente, garantir que a relação entre autor(a) e editora esteja em conformidade com a legislação brasileira, em especial a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). 🐋

Nosso contrato de edição: transparência e compromisso#

O contrato de edição da Cachalote é um documento público, claro e direto, elaborado com base na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Ele formaliza a relação entre editora e autor(a) como uma parceria de longo prazo, em que a obra é publicada, divulgada e explorada comercialmente. Não se trata da contratação de um serviço, mas de um vínculo editorial contínuo, com direitos e deveres definidos e bem explicados.

Ao disponibilizarmos nosso modelo completo, reforçamos o compromisso com a transparência e com a autonomia dos autores. Antes mesmo da assinatura, todas as dúvidas são respondidas em reunião, e o documento só é enviado após o autor compreender e concordar com cada cláusula. Sem entrelinhas, letras miúdas ou pegadinhas: o contrato reflete, ponto a ponto, o modelo editorial que apresentamos publicamente.

Leia as cláusulas do nosso contrato de edição, na íntegra#

1. OBJETO#

1.1. Pelo presente instrumento, o AUTOR cede e transfere à EDITORA seus direitos autorais patrimoniais incidentes sobre a OBRA, em caráter exclusivo, para que a EDITORA possa editar, publicar e comercializar a OBRA, em meios impressos e digitais (e-book), em todo o território nacional.

Extra

É importante destacar que a cessão é limitada aos direitos patrimoniais, ou seja, os direitos de exploração econômica da obra. O(a) autor(a) mantém integralmente seus direitos morais, como autoria e integridade do texto.

1.2. O AUTOR declara que a OBRA é original e que não há qualquer restrição ou embaraço para a sua publicação, responsabilizando-se por eventuais danos que a EDITORA venha a sofrer em consequência de medidas judiciais ou extrajudiciais propostas por terceiros.

Extra

O autor garante que a obra é original, livre de plágio e sem vínculos que impeçam sua publicação. Caso haja algum questionamento jurídico sobre autoria ou direitos de terceiros, a responsabilidade legal recai sobre o autor, não sobre a editora.

2. PRÉ-VENDA DIGITAL#

2.1. A EDITORA, a fim de divulgar a obra antes da publicação, realizará campanha de pré-venda digital, com duração de 30 dias, responsabilizando-se pela estratégia comercial e comunicativa oficiais, bem como pelos investimentos materiais e intelectuais relativos a:

  • produção de texto de apresentação da OBRA;
  • criação de artes personalizadas;
  • ações digitais coordenadas.

Extra

A pré-venda é organizada e executada pela editora, que se responsabiliza pela produção de materiais (textos, artes e peças de divulgação), pelo planejamento e pela condução das ações de comunicação.

2.2. A campanha de pré-venda poderá, a critério da EDITORA, oferecer recompensas e brindes para os compradores, além da própria comercialização de exemplares da OBRA, tais como pacotes com outros títulos do catálogo do Grupo Aboio, ecobags, canecas, camisetas, cupons de desconto, entre outros itens e vantagens.

Extra

→ Isso reflete uma estratégia que beneficia tanto o livro quanto o catálogo e a marca da editora como um todo. Ao criar ofertas combinadas – como kits com outros livros, produtos de marca ou experiências –, a editora fortalece sua presença no mercado, amplia seu alcance e gera valor para todos os livros que publica.

→ Quando a marca da editora circula com mais força, os livros também circulam melhor. É uma lógica de ecossistema: um catálogo bem posicionado, com uma editora reconhecida, gera mais interesse, mais leitores e mais oportunidades para cada autor publicado.

2.3. A EDITORA enviará ao AUTOR, no prazo de 3 (dois) dias úteis após o fim da campanha de pré-venda, relatório discriminando valores arrecadas no site e/ou em plataforma terceira, realizando o cálculo, se necessário, do valor em aberto para compensação, nos termos da cláusula 2.5.

Extra

→ O modelo de pré-venda mínima exige prestação de contas. Na Cachalote, o envio do relatório com os resultados da pré-venda é uma obrigação da editora para requerer, caso seja necessário, a compensação de valor em aberto, conforme definido na cláusula 2.5.

→ Assim como a expressão “os textos passam por edição” ou uma ideia genérica como “trabalho profissional”, utilizadas por diferentes editoras, podem ter significados práticos diferentes, a pré-venda da Cachalote consolida um modelo próprio – saiba mais.

2.4. Na hipótese de a pré-venda superar a meta estabelecida, em percentual igual ou superior a 30%, a EDITORA deverá aumentar, de forma proporcional, a tiragem da obra, responsabilizando-se pelos custos extraordinários.

Extra

→ Quando a campanha sinaliza o interesse do público, a editora reforça sua missão: conectar livros e leitores.

→ No ciclo mar./2024-mar.2025, 47% das pré-vendas da Cachalote ultrapassaram a meta.

2.5. O AUTOR se compromete, no caso de a pré-venda não arrecadar o valor equivalente à venda de XXX (por extenso) exemplares, a completar o valor em aberto da campanha, calculado proporcionalmente ao número de exemplares remanescentes, pelo preço de capa, salvo acordo em contrário entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias do envio do relatório de pré-venda.

Extra

→ Se a pré-venda não atingir a meta combinada, o autor completa o valor faltante, equivalente aos exemplares não vendidos, pelo preço de capa. Esse pagamento deve ser feito em até 10 dias após o envio do relatório.

→ No mesmo ciclo informado acima, 81% das pré-vendas da Cachalote alcançaram a meta.

2.6. O AUTOR receberá, na hipótese da cláusula anterior, exemplares físicos em número proporcional ao valor compensado, os quais poderá vender, distribuir ou armazenar, discricionariamente, ou solicitar à EDITORA para enviá-los para até 3 (três) endereços diferentes em território nacional.

Extra

Exemplo prático: se, ao final da pré-venda, restam 20 exemplares para atingir a meta, o autor realizará essa compensação, pagando o equivalente ao preço de capa desses 20 livros. Ele recebe esses exemplares e pode decidir guardar, distribuir ou vender, além de solicitar que sejam enviados para até três endereços diferentes no Brasil.

2.7. O AUTOR, optando por vender para terceiros, a qualquer tempo, os exemplares adquiridos no encerramento da pré-venda, fará jus à percepção total dos ganhos relativos às suas próprias vendas, sem a necessidade de prestação de contas para a EDITORA.

Extra

Essa possibilidade não apenas garante liberdade total sobre os exemplares, como também permite que o autor recupere o valor investido na compensação, caso escolha vender. Na prática, essa opção também amplia o alcance do livro, já que o próprio autor se torna um canal ativo de circulação e venda.

3. PUBLICAÇÃO DA OBRA#

3.1. A EDITORA se compromete a publicar a OBRA, no formato impresso, no prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do presente Contrato pelas partes.

Extra

Esse prazo oferece uma importante previsibilidade tanto para o autor quanto para a editora, permitindo que ambos possam se planejar com segurança. No entanto, é importante compreender que esse compromisso não é absoluto nem unilateral. Caso ocorram atrasos por responsabilidade do autor – como não envio de arquivos, atrasos no preenchimento do formulário de produção, ou falta de resposta nas etapas editoriais – o prazo naturalmente se ajusta, já que depende da colaboração ativa de ambas as partes.

3.2. A EDITORA definirá o projeto gráfico da OBRA, consistente na escolha das características gráfico-visuais, compreendendo capa, diagramação, layout, tipos e outros detalhes pertinentes, bem como os respectivos acabamentos, como papel, nas reimpressões e nas reedições possíveis durante a vigência deste Contrato.

Extra

Essa cláusula reflete a lógica de que o projeto gráfico faz parte da identidade curatorial da editora, e não de escolhas isoladas de cada livro. O autor participa, sim, do processo, especialmente na concepção da capa e em eventuais conversas sobre o projeto, mas a decisão final cabe à editora, que precisa garantir coerência estética, técnica e comercial com seu catálogo e seus padrões editoriais.

3.3. A EDITORA realizará a conversão da OBRA em formato e-book depois de análise técnica, sujeitando-se a disponibilização do arquivo a cronograma de produção específico para este fim.

Extra

A produção de e-book ocorre após avaliação técnica da editora e segue um cronograma próprio, independente da publicação impressa. Em geral, a produção é mais simples para obras de prosa, e mais complexa para obras de poesia.

4. ETAPAS DE PRODUÇÃO DA OBRA#

4.1. Competem à EDITORA as seguintes etapas editoriais:

  • edição e/ou preparação de texto;
  • diagramação;
  • design de capa;
  • revisão gramatical e ortográfica;
  • revisão gráfica e visual;
  • finalização do arquivo para impressão.

Extra

→ Essa responsabilidade não é meramente formal, nem se limita a declarações como "o livro está em preparação" ou "em fase de revisão". Cada etapa corresponde a entregas objetivas, técnicas e de qualidade editorial real, fundamentais para assegurar o padrão profissional do livro.

→ Para entender em detalhe o que cada uma dessas etapas envolve, consulte a seção específica deste Almanaque sobre as etapas de produção editorial.

4.2. A EDITORA disponibilizará provas digitais do texto da OBRA para leitura do AUTOR, sempre que julgar necessário, comprometendo-se o AUTOR, nestes casos, a colaborar nas revisões, dentro do prazo estabelecido pela EDITORA, apontando eventuais incorreções decorrentes da composição e/ou impressão da OBRA, facultando-se à EDITORA, neste estágio, opor-se a alterações de conteúdo que modifiquem o original aprovado.

Extra

→ O autor tem direito e o dever de revisar as provas digitais antes da finalização, podendo apontar erros ou ajustes técnicos. Alterações que modifiquem o conteúdo previamente aprovado podem ser recusadas pela editora.

→ É fundamental compreender que as revisões ortográfica, gramatical e gráfico-visual não são etapas para alterações de conteúdo, pois ocorrem após o fechamento do texto. Alterações estruturais ou de conteúdo devem ser feitas durante a edição e preparação.

→ Dois exemplos ajudam a ilustrar:

  • um autor, após o texto estar aprovado, decide substituir capítulos inteiros, reescrever seções ou propor uma nova versão do livro. Em alguns casos, isso pode comprometer o contrato editorial, pois a obra aprovada não corresponde mais à obra entregue.
  • uma autora, cujo livro de poesia foi aprovado, solicita na fase de revisão remover ou adicionar vários poemas que não foram avaliados na curadoria que fundamentou a aprovação do original. Isso exige que a editora reavalie o projeto, o que não é compatível com a etapa de produção já em andamento.

→ Esses exemplos deixam claro que, na etapa de revisão, não se trata mais de avaliar o mérito do conteúdo, mas sim de garantir a correção técnica e a integridade do material já aprovado. Alterações estruturais fora do tempo adequado comprometem o cronograma, o contrato e o próprio processo editorial.

4.3. Caso não haja resposta do AUTOR, as provas digitais serão consideradas aprovadas.

Extra

Essa cláusula não é uma formalidade – ela existe para proteger a dinâmica do cronograma editorial. O compromisso contratual de publicação em até 1 ano só é viável se cada etapa for cumprida dentro dos prazos internos acordados. A responsabilidade de retorno do autor é parte fundamental desse processo. Sem ela, o fluxo de produção se comprometeria, afetando não só esse projeto, mas todo o planejamento da editora e de outros livros no catálogo.

4.4. A EDITORA deverá comunicar toda e qualquer recusa de ajuste no original nos 30 (trinta) dias seguintes à devolução do arquivo revisado pelo AUTOR, obrigando-se, caso extrapole tal prazo, a aceitar as alterações que foram efetivamente informadas.

Extra

Essa cláusula protege não só a editora, mas também a própria expectativa do autor. Se a editora não se manifestar dentro dos 30 dias, as alterações são consideradas aceitas automaticamente. Isso mantém o equilíbrio das responsabilidades contratuais: assim como o autor deve cumprir os prazos para garantir o cronograma, a editora também tem o ônus de se posicionar dentro do prazo.

4.5. A EDITORA facultará ao AUTOR, no início da produção, enviar briefing de capa contendo conceitos e referências estéticas ou visuais a fim de instruir a elaboração do projeto de capa, cabendo-lhe escolher, em fase posterior e dentro do prazo definido, uma das versões criadas pela EDITORA.

Extra

→ Na Cachalote, o projeto gráfico de capa não é um processo isolado nem superficial. Assim como há uma linha editorial literária, há também uma linha estética definida para o catálogo, que orienta escolhas gráficas, tipográficas e visuais.

→ As capas são desenvolvidas por uma diretora de arte profissional, que lê o livro ou partes dele, interpreta o briefing enviado pelo autor e cruza essas referências com as diretrizes estéticas e gráficas da editora. O objetivo é garantir que cada capa seja, ao mesmo tempo, singular para o livro e coerente com o catálogo e os padrões visuais da Cachalote.

→ Isso significa que o briefing do autor é uma referência relevante, mas não uma encomenda fechada. O projeto final precisa funcionar dentro da lógica editorial e estética do selo.

4.6. Caso não haja resposta do AUTOR em relação à etapa de briefing e/ou à escolha da versão final da capa, dentro de prazo razoável a ser definido entre as partes, competirá à EDITORA a escolha da capa em caráter definitivo.

Extra

→ Essa não é uma decisão unilateral no sentido arbitrário, pelo contrário: o processo prevê, desde o início, espaços formais de diálogo, participação e escolha do autor, tanto no envio de briefing quanto na seleção entre as versões propostas.

→ Na prática, há autores que, de forma consciente, preferem não participar ativamente da decisão estética da capa, deixando essa escolha inteiramente nas mãos da editora. Isso é absolutamente válido. No entanto, se essa for a escolha, é importante ter clareza de que não cabe questionamento posterior sobre o resultado, uma vez que os espaços de participação foram formalmente oferecidos e estavam previstos no processo.

→ Este mecanismo garante andamento do cronograma, respeito aos prazos de produção e manutenção da coerência editorial, sem travas operacionais que possam surgir por indecisão ou ausência de retorno do autor.

4.7. O AUTOR poderá sugerir a utilização de imagem específica para a capa do livro, da autoria de terceiros, sendo certo que, neste caso, a imagem estará sujeita à avaliação da EDITORA, que analisará a pertinência do uso de acordo com o programa editorial e os padrões gráfico-visuais do catálogo.

Extra

A aprovação fica condicionada à análise da editora, que verifica a pertinência estética, editorial e gráfica, conforme o que já foi explicado nas cláusulas anteriores sobre o programa editorial e os padrões visuais da Cachalote.

4.8. Caso a imagem sugerida seja aprovada pela EDITORA, o AUTOR deverá assumir integralmente os custos relacionados à criação e/ou aquisição, bem como providenciar a autorização formal do uso, dentro do prazo determinado pela EDITORA.

Extra

É fundamental que essa autorização seja formal, documentada e juridicamente válida. Usar imagens com acordos informais, mensagens ou “combinações de boca” pode gerar riscos legais, inclusive para a circulação do livro, caso haja questionamentos futuros sobre direitos autorais da imagem.

4.9. A EDITORA enviará ao AUTOR, após a assinatura do presente Contrato, um formulário de produção, responsabilizando-se o AUTOR pelo seu preenchimento integral e submissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do envio do formulário pela Editora.

Extra

Esse procedimento reflete o compromisso da editora com a transparência e a clareza no processo. Ninguém fica perdido depois da assinatura – tudo é formalizado, organizado e explicado. Por isso mesmo, é fundamental que o autor cumpra esse primeiro prazo com agilidade. Sem o formulário preenchido, nenhuma etapa da produção pode avançar, e todo o cronograma fica comprometido.

4.10. O AUTOR autoriza a EDITORA a utilizar, no arquivo para impressão e em materiais de divulgação, os elementos paratextuais enviados no formulário de produção, como texto de orelha, minibio e foto, na versão em que foram entregues, sendo facultado ao AUTOR solicitar alterações, desde que o faça dentro dos prazos acordados durante a produção

Extra

Essa cláusula garante segurança operacional. Se, em qualquer etapa, o autor não responder ou se ausentar, a editora tem respaldo para seguir com o que foi enviado inicialmente no formulário, sem paralisar o cronograma. Isso inclui a aplicação direta de foto, minibio, texto de orelha e outros materiais semelhantes.

4.11. O AUTOR se compromete a validar e entregar arquivos de texto, imagem e materiais de divulgação sempre que solicitado pela EDITORA, bem como a solicitar eventuais alterações, sempre dentro dos prazos estabelecidos durante a produção, sendo certo que o descumprimento desses prazos poderá gerar impactos no cronograma de produção e publicação, cuja responsabilidade será do AUTOR.

Extra

Aqui, a lógica se aplica não apenas aos paratextos, mas também à validação de revisões de texto, conferência de provas diagramadas, textos institucionais e materiais de divulgação (como bio para redes sociais ou apresentações públicas do livro).

5. TIRAGEM, PREÇO E DESTINAÇÃO DE EXEMPLARES#

5.1. A tiragem da OBRA será de 300 (trezentos) exemplares impressos, responsabilizando-se a EDITORA, na hipótese da cláusula 2.4, por aumentá-la de forma proporcional.

Extra

→ Esse número não é arbitrário. A Cachalote adota a tiragem de 300 exemplares como um mínimo que permite circulação real no mercado. Nosso objetivo é publicar livros que existem para leitores, não apenas para cumprir formalidades de publicação.

→ Por isso, a editora não opera com tiragens simbólicas, extremamente reduzidas, que servem apenas para que o livro “exista”, sem de fato circular. O modelo da Cachalote é estruturado para que cada obra publicada tenha fôlego comercial, cultural e literário, cumprindo seu papel no catálogo, no mercado e no ecossistema de leitores.

5.2. A EDITORA fixa o preço de capa de cada exemplar impresso em R$ XX,90 (por extenso), podendo, na comercialização no varejo ou por quaisquer outros meios, estabelecer aumentos e/ou reduções.

Extra

Os preços praticados pela Cachalote são, em geral, abaixo da média de editoras de grande porte que trabalham com padrão gráfico e de impressão equivalente ao nosso. A precificação busca o equilíbrio entre acessibilidade para leitores e sustentabilidade econômica do livro.

5.3. A EDITORA poderá aplicar descontos promocionais sobre o preço de capa da OBRA durante a pré-venda digital e em datas e eventos específicos, como feiras literárias, ações de marketing e outras ocasiões congêneres, fixadas a seu critério.

Extra

Descontos são ferramentas legítimas, previstas na gestão comercial do livro, e fazem parte das práticas de mercado. Servem para ativar vendas, ampliar o alcance e promover a circulação dos títulos, sem comprometer o valor real da obra, mas sim atuando dentro de estratégias pontuais e planejadas.

5.4. A destinação da tiragem observará a seguinte proporção:

  • 5% dos exemplares para encargos legais da EDITORA;
  • 1% dos exemplares para o AUTOR;
  • 94% dos exemplares para comercialização pela EDITORA.

Extra

→ Por “encargos legais” entendem-se trâmites obrigatórios, como depósito legal, doações institucionais e arquivo interno.

→ O Depósito Legal é uma obrigação que visa preservar o patrimônio cultural do país. Define-se pelo envio obrigatório de no mínimo um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda, no prazo máximo de 30 dias após sua publicação (Lei nº. 10.994/2004).

5.5 O AUTOR poderá adquirir exemplares da OBRA impressa junto à EDITORA, sendo-lhe concedido desconto, incidente apenas sobre os exemplares não estipulados na pré-venda, que deverá observar a seguinte progressão:

  • na compra de 1 a 10 exemplares: desconto de 40% sobre o preço de capa;
  • na compra acima de 10 exemplares: desconto de 50% sobre o preço de capa.

Extra

→ Esse desconto vale apenas para exemplares não vinculados à pré-venda, ou seja, além dos que eventualmente já adquiriu na campanha.

→ Os percentuais estipulados pela Cachalote buscam favorecer a compra direta pelos autores, porém sem criar um cenário em que editora e autor sejam concorrentes comerciais.

6. DIVULGAÇÃO#

6.1. Sendo certo que a cessão dos direitos autorais patrimoniais do AUTOR abrange a divulgação da OBRA, a EDITORA se obriga a elaborar o plano de divulgação, com emprego dos meios disponíveis dentro da sua estrutura editorial, reservando para si a definição das estratégias profissionais de comunicação, incluindo marketing de vendas, gestão de redes sociais e divulgação de lançamentos e outros eventos, não se obrigando a realizar ações específicas solicitadas pelo AUTOR.

Extra

→ A divulgação do livro é de responsabilidade da editora, que planeja e executa as ações com base nos recursos, critérios e prioridades internas. A editora não é obrigada a atender solicitações específicas do autor, embora, na prática, incentive a colaboração.

→ É comum que autores solicitem, por exemplo, que a editora faça postagens colaborativas no Instagram, compartilhe stories ou republicações imediatas dos seus conteúdos. No entanto, o perfil da editora é institucional e profissional, com uma estratégia de comunicação própria, alinhada a padrões de qualidade, curadoria visual e planejamento de conteúdo.

→ Postagens feitas sem critério, excesso de stories ou conteúdos de baixa qualidade (áudio, vídeo, arte, enquadramento ou estética amadora) não só comprometem a identidade da editora como também prejudicam o alcance e o desempenho dos próprios posts, segundo as lógicas dos algoritmos e práticas consolidadas de social media.

→ O autor tem total liberdade para divulgar seu livro em seus próprios canais, da forma que desejar. Já nos canais da editora, a comunicação segue estratégias objetivas, testadas e profissionais, conduzidas pela equipe de marketing e comunicação.

6.2. A EDITORA poderá reproduzir fragmentos da OBRA, incluindo paratextos verbais e não verbais, em ações de promoção e divulgação da OBRA em si e/ou de outras ações do Grupo Aboio.

Extra

→ Essa prática não é apenas uma questão de marketing, mas faz parte da própria lógica econômica da exploração da obra, que é o núcleo da relação entre autor e editora.

→ Além disso, quando a editora divulga trechos e materiais de um livro, ela não fortalece apenas aquele título, mas todo o catálogo. E o contrário também é verdadeiro: quando o catálogo circula bem, cada livro individual se beneficia. É uma lógica de ecossistema, em que a força da marca editorial e da rede de leitores retroalimenta a circulação de todos os títulos.

6.3. O AUTOR deverá conservar inédita a obra, podendo divulgar ou permitir sua reprodução parcial, até a data de publicação oficial da EDITORA, no limite de 10% (dez por cento) de seu conteúdo, por quaisquer meios, físicos ou digitais, mediante comunicação prévia à EDITORA.

Extra

→ Essa cláusula existe para proteger a lógica natural da atividade editorial. Quando uma obra é publicada, é a editora quem assume a responsabilidade pela sua divulgação, circulação e exploração econômica.

→ Permitir que grandes partes do livro circulem antes da publicação poderia esvaziar o interesse do público, gerar uma espécie de "concorrência" com o próprio livro e comprometer tanto o impacto do lançamento quanto o retorno comercial e simbólico da publicação.

→ A possibilidade de divulgar até 10% é uma margem pensada justamente para atender situações em que essa circulação prévia pode ser positiva – como publicar um conto isolado, um trecho em revista, um poema – sem comprometer o ineditismo e o impacto do livro como um todo.

7. PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS#

7.1. Pela concessão dos direitos autorais patrimoniais, a EDITORA realizará, uma vez por ano, pagamentos ao AUTOR, durante a vigência deste Contrato, equivalentes a:

  • 10% (dez por cento) sobre o preço de capa dos exemplares da OBRA vendidos no site, em eventos e outras modalidades de venda direta ao consumidor;
  • 10% (dez por cento) sobre o valor líquido das vendas da OBRA no varejo, em livrarias e estabelecimentos congêneres;
  • 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor líquido das vendas da OBRA em formato digital (e-book) comercializada pela EDITORA;
  • 10% (dez por cento) sobre o valor líquido resultante das vendas da OBRA acima de 15 (quinze) exemplares por outros meios de comercialização, tais como, mas não se limitando a, clubes de leitura, assinaturas, entidades governamentais e não governamentais e empresas;
  • 10% (dez por cento) sobre o valor líquido das vendas diretas para o AUTOR.

Extra

→ Na Cachalote, direitos autorais são pagos em dinheiro, por transferência bancária. É assim que entendemos o conceito de remuneração previsto na Lei de Direitos Autorais.

→ O envio de exemplares faz parte das cortesias contratuais, mas não substitui o pagamento financeiro. É uma forma de reconhecimento, não de remuneração.

→ A lógica dos percentuais se aplica sobre o preço de capa ou o valor líquido, considerando práticas comerciais como os descontos padrão do mercado livreiro.

7.2. Sendo certo que a remuneração do AUTOR é calculada sobre a comercialização da OBRA, a EDITORA preparará demonstrativo de vendas e fará o pagamento dos direitos autorais a cada período de 1 (um) ano, iniciando-se a contagem na data de início da comercialização da OBRA pela EDITORA, definida pela data de abertura da campanha de pré-venda.

Extra

→ Os pagamentos de direitos são feitos uma vez por ano, com base nas vendas realizadas no período, a partir da data de abertura da pré-venda. Não há repasses mensais nem trimestrais.

→ É comum que autores perguntem por que não recebem pagamentos mensais, especialmente logo após o lançamento. Além da gestão contábil e operacional – que exige processamento anualizado, prática padrão no mercado – há uma razão estrutural no contexto das pequenas editoras: a maior parte dos livros não registra vendas contínuas todos os meses.

→ O ciclo de publicação, circulação e venda no cenário independente é, por natureza, uma jornada de longo prazo, com picos concentrados em momentos como pré-venda, lançamento e eventos, seguidos por períodos de vendas esporádicas ao longo dos anos. Esse modelo exige um acompanhamento de resultados que faz muito mais sentido em ciclos anuais do que mensais.

7.3. O demonstrativo de vendas para cálculo do pagamento de direitos autorais será enviado pela EDITORA para o e-mail informado pelo AUTOR na cláusula 12.1.

Extra

O controle de prestação de contas é formal e eletrônico. O autor recebe o demonstrativo de vendas por e-mail, com todos os cálculos e registros detalhados.

7.4. Os pagamentos de direitos autorais serão efetuados pela EDITORA descontados os tributos de qualquer natureza eventualmente incidentes.

Extra

A editora é obrigada a descontar e recolher os impostos previstos em lei, quando aplicáveis, antes de efetuar o repasse dos direitos autorais.

8. DIREITOS DERIVADOS#

8.1. A EDITORA poderá promover ou agenciar o AUTOR na cessão ou licenciamento de direitos da OBRA a terceiros, incluindo adaptação audiovisual, dramática, cinematográfica, publicitária ou congênere, sendo certo que a conclusão de qualquer negociação estará sujeita à aprovação dos termos e condições pelo AUTOR.

Extra

→ O licenciamento de direitos – como traduções, adaptações para audiovisual ou outros formatos – não é uma garantia nem mesmo no mercado de grandes editoras. Essas oportunidades dependem de interesse real de terceiros, contexto de mercado e demanda concreta.

→ O que a Cachalote faz é atuar de forma propositiva: já estivemos em feiras internacionais, como Frankfurt e Pequim, buscando construir pontes e ampliar as possibilidades para nossos livros e autores.

→ Esse trabalho faz parte da nossa estratégia de posicionamento e circulação, dentro e fora do Brasil, sempre com seriedade e realismo sobre as possibilidades do mercado de direitos.

8.2. O AUTOR, nos termos da cláusula anterior, receberá o correspondente a 90% (noventa por cento) sobre o valor pago pela cessão ou licenciamento dos direitos sobre a OBRA, e a EDITORA o correspondente a 10% (dez por cento).

Extra

No mercado, é comum que editoras fiquem com 20% a 30% nessas negociações. Na Cachalote, adotamos um percentual menor justamente para privilegiar o autor, estimular a circulação da obra e valorizar relações de longo prazo.

8.3. Nas edições para o exterior, caso a cessão ou licenciamento de direitos tenham sido promovidos ou agenciada pela EDITORA, o AUTOR receberá o correspondente a 90% (noventa por cento) sobre o valor pago pela cessão ou licenciamento dos direitos sobre a OBRA, e a EDITORA o correspondente a 10% (dez por cento).

Extra

→ Este é, inclusive, um campo onde o Grupo Aboio têm força estratégica crescente. Contamos com uma equipe que inclui tradutores profissionais e, atualmente, o selo Aboio dedica-se exclusivamente à publicação de traduções.

→ Com a reestruturação do grupo, ampliamos também nossas estratégias de inserção internacional, presença em feiras e construção de redes para negociações de direitos no exterior.

8.4. Se a cessão ou licenciamento dos direitos a que se referem as cláusulas 8.2 e 8.3 forem promovidos pelo AUTOR sem a participação da EDITORA, ao primeiro caberá o recebimento integral do valor pago pela cessão ou licenciamento dos direitos.

Extra

Mesmo sem participação na negociação, a editora presta todo o apoio necessário em termos de documentação, comprovação de titularidade e quaisquer informações formais que forem solicitadas, facilitando o processo e contribuindo para a circulação da obra.

8.5. Nos licenciamentos de trechos da OBRA para terceiros, ao AUTOR caberá 60% (sessenta por cento) dos valores recebidos e à EDITORA caberá 40% (quarenta por cento).

Extra

→ Esse percentual reflete que, nesse tipo de licenciamento, há um trabalho ativo da editora na mediação, negociação, gestão de contratos, suporte documental e representação institucional da obra e do catálogo.

→ É uma prática que leva em conta tanto a titularidade do texto quanto o papel da editora como agente ativa na circulação do livro e de seus conteúdos.

8.6. Nos direitos reprográficos sobre a obra, o AUTOR receberá 50% dos valores recebidos e a EDITORA 50%.

Extra

→ Se houver ganhos com direitos reprográficos – como cópias autorizadas em bibliotecas, universidades ou serviços de reprodução – o valor é dividido em 50% para o autor e 50% para a editora.

→ É importante entender que esses direitos são eventuais e complementares à venda de livros. São contratos que podem ou não acontecer, dependendo de interesse de terceiros. A editora inclui essa previsão contratual para proteger tanto os direitos do autor quanto para garantir que qualquer negociação futura esteja amparada legalmente.

9. REEIMPRESSÃO DA OBRA#

9.1. Compete exclusivamente à EDITORA fixar a tiragem das eventuais reimpressões da OBRA, dentro do prazo de vigência deste Contrato.

Extra

Essa definição considera fatores como demanda, desempenho comercial, estoque e planejamento editorial. A lógica segue a mesma da primeira edição: a obra faz parte de um catálogo vivo, cuja gestão é responsabilidade da editora.

9.2. Caso a OBRA se encontre esgotada, a EDITORA providenciará a reimpressão da OBRA em até 6 (seis) meses após o envio de aviso por escrito ao AUTOR.

Extra

Isso assegura que, mesmo com autonomia para gerir o catálogo, a editora se compromete a avaliar e executar a reimpressão em prazo razoável, desde que a obra mantenha relevância comercial, editorial ou de catálogo.

10. PRAZO E RESCISÃO#

10.1. O prazo deste Contrato é de 3 (três) anos contados da data da sua assinatura, ficando automaticamente renovado por igual período, salvo denúncia por qualquer das partes, com ao menos 60 (sessenta) dias de antecedência antes do término do prazo do Contrato ou de suas eventuais renovações.

Extra

Esse modelo garante estabilidade na relação, continuidade do livro no catálogo e previsibilidade para ambas as partes, ao mesmo tempo que permite liberdade de encerramento ao final de cada ciclo, se desejado.

10.2. Ocorrendo denúncia do Contrato, nos termos da Cláusula 10.1, acima, o AUTOR não poderá contratar nova edição da OBRA até o fim do prazo originalmente estabelecido para o presente Contrato, ou para suas renovações seguintes , para que a EDITORA possa, nesse período, liquidar os exemplares da OBRA que tenha em estoque.

Extra

Esse período existe para que a editora possa liquidar os exemplares que ainda tem em estoque, de forma justa e organizada, sem gerar sobreposição de edições no mercado, o que protegeria tanto o autor quanto a própria circulação do livro.

10.3. Ocorrendo a violação de qualquer das cláusulas deste Contrato, a parte lesada deverá notificar a parte infratora para que sane, no prazo de 30 (trinta) dias, a violação, sendo certo que, caso a parte infratora atenda ao que for solicitado, no prazo supracitado, a falta será considerada sanada.

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Se o ajuste for feito dentro desse prazo, o problema é considerado solucionado, sem gerar efeitos maiores para a relação contratual. É uma cláusula que reflete a lógica de boa-fé, diálogo e tentativa de solução antes de qualquer medida mais severa.

10.4. Caso a parte infratora não sane a violação, no prazo definido na cláusula 10.3, acima, fica facultada à parte lesada a rescisão do Contrato, devendo a parte infratora arcar com perdas e danos e lucros cessantes decorrentes, sem prejuízo de eventuais custas judiciais e honorários advocatícios.

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Isso inclui perdas e danos, lucros cessantes, além de eventuais custos com processos judiciais e honorários advocatícios. Trata-se de uma cláusula padrão, que protege os direitos das partes e assegura que o contrato tenha efeitos concretos, com responsabilidade mútua.

10.5. O presente Contrato poderá ser rescindido, por parte da EDITORA, em todos os casos previstos em lei, especialmente nas hipóteses seguintes:

  • transferência dos direitos relativos à OBRA a terceiros, por quaisquer meios, obrigando-se o AUTOR a ressarcir os prejuízos materiais e/ou morais causados à EDITORA;
  • edição da OBRA por conta própria ou por meio de terceiros, obrigando-se o AUTOR a retirar de circulação os exemplares da edição irregular da obra, suportando as custas deste procedimento.

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→ Os casos citados de inadimplência ou inexecução, por parte do autor, bem como as consequências definidas, não são invenções da editora, mas hipóteses que decorrem da legislação aplicável. Na prática, mesmo que essas hipóteses não constassem no contrato, ou até mesmo caso não houvesse nenhuma cláusula sobre rescisão, as consequências legais seriam as mesmas.

→ Mais do que contar com o amparo da lei, que protege a editora das práticas descritas na cláusula, nosso objetivo é capacitar escritores, especialmente iniciantes, sobre aspectos básicos da lei.

10.6. Em todos os casos, previstos nas cláusulas acima e à luz dos dispositivos legais aplicáveis, o AUTOR deverá adquirir todos os exemplares restantes da obra que estiverem em estoque na EDITORA ou consignados, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.

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Essa é uma responsabilização grave, sem dúvida, mas decorre da própria Lei de Direitos Autorais. Casos assim são muito raros (nenhum na Cachalote, felizmente), pois denotam extrema má-fé.

10.7. O presente Contrato poderá ser rescindido, por parte do AUTOR, em todos os casos previstos em lei, especialmente nas hipóteses seguintes:

  • inexecução arbitrária das etapas editoriais definidas na cláusula 4.1;
  • recusa de envio de versões da capa para aprovação do AUTOR.

Extra

Essa cláusula garante que o autor não fique desamparado diante de uma eventual falha grave e injustificada da editora no cumprimento de suas obrigações contratuais.

10.8. Em caso de falta injustificada na execução do contrato por parte da EDITORA, alternativamente à rescisão, se o AUTOR concordar, poderá ela assumir o complemento dos custos necessários à consecução da edição da OBRA.

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Essa cláusula protege o autor em situações excepcionais, permitindo que ele não perca completamente o projeto, mesmo em caso de falha da editora.

11. SENSIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES#

11.1. Na hipótese de qualquer dúvida quanto à natureza sensível, estratégica, privada, pública ou confidencial de determinada informação, dado ou conteúdo compartilhado no âmbito deste Contrato ou em razão dele, as partes se comprometem a consultar formalmente uma à outra, por escrito, utilizando os canais previstos na cláusula de comunicações.

Extra

→ Esta cláusula expressa um princípio básico do direito contratual: o dever de boa-fé objetiva, que exige que as partes atuem de forma leal, colaborativa e transparente. Ela formaliza, por escrito, um comportamento que já seria esperado no âmbito de qualquer contrato bem conduzido, mas que aqui passa a estar operacionalizado.

→ Ela não cria dever de sigilo, nem impede a circulação de informações públicas, como os dados do Almanaque, os termos do próprio contrato ou qualquer conteúdo que a editora tenha, por escolha, tornado público.

→ O que ela estabelece, na prática, é um mecanismo formal e transparente para resolução de dúvidas sobre informações que não estão claramente no domínio público, mas que também não estão, necessariamente, protegidas por cláusulas de confidencialidade.

→ A cláusula protege situações típicas de uma relação de trabalho editorial, em que tanto o autor quanto a editora acabam tendo acesso a:

  • informações internas sobre prazos, processos, fornecedores, custos operacionais, estratégias comerciais ou editoriais;
  • dados pessoais ou sensíveis do outro, que não foram tornados públicos voluntariamente;
  • conteúdos, bastidores e materiais que só existem em razão da relação contratual específica, e que não circulariam fora desse contexto.

Exemplo prático: um autor quer saber se pode divulgar, em um post, um print interno de uma planilha que recebeu da editora sobre vendas ou sobre o cronograma de produção. É necessário, neste caso, fazer uma solicitação formal.

11.2. A parte consultada deverá responder, também por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esclarecendo expressamente se, para os fins da relação entre as partes, a informação consultada deve ou não ser tratada como sensível ou restrita.

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Esse prazo garante clareza, evita mal-entendidos e permite que ambas as partes atuem com segurança, transparência e alinhamento quanto à circulação de informações.

11.3. Enquanto não houver resposta formal, as partes comprometem-se a tratar a informação em questão com cautela, preferencialmente como informação não pública, até que haja manifestação definitiva da parte consultada.

Extra

É uma medida de prudência, que protege ambos os lados e previne eventuais desconfortos, ruídos ou problemas decorrentes de divulgação indevida, enquanto não há definição expressa.

12. COMUNICAÇÕES ENTRE AUTOR E EDITORA#

12.1. Todas as comunicações necessárias a serem realizadas entre AUTOR e EDITORA se darão oficial e formalmente por e-mail, tendo os prazos específicos previstos neste Contrato início do recebimento do e-mail pelo respectivo destinatário, nos seguintes endereços:

– AUTOR: ………………………………………..

– EDITORA: cachalote@cachalote.net

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→ Toda comunicação formal entre as partes deve ser feita exclusivamente por e-mail, nos endereços indicados no contrato. É a partir do momento em que o e-mail é recebido que começam a contar os prazos contratuais (como respostas a provas, briefing, notificações etc.).

→ É essencial que ambas as partes mantenham seus endereços de e-mail atualizados. Se houver alteração, é necessário comunicar formalmente, sob pena de as comunicações continuarem sendo consideradas válidas no e-mail anterior.

→ É natural que autores e editores, ao longo da relação, conversem por outros canais – como grupos de WhatsApp ou até redes sociais –, especialmente para trocas rápidas ou informais. Entretanto, é importante ter clareza de que essas conversas não substituem a comunicação oficial.

→ Pedidos formais, envio de arquivos, solicitações que envolvem prazos, produção ou qualquer aspecto relevante do contrato devem ser feitos por e-mail. Se um editor eventualmente responde por outro canal, ótimo. Mas, se não responder, a responsabilidade de utilizar o canal correto é sempre do autor.

→ Essa regra garante organização, registro e segurança para ambas as partes – e respeita também os limites entre espaços profissionais e pessoais.

13. CASOS OMISSOS E FORO#

13.1. As partes se comprometem a buscar soluções de comum acordo e extrajudiciais para dirimir quaisquer dúvidas e eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, obrigando-se a parte interessada notificar a outra a respeito

Extra

Esta cláusula reflete o princípio de boa-fé. É um compromisso formal de que problemas devem ser resolvidos, sempre que possível, no diálogo e na construção de soluções, antes de recorrer ao judiciário.

13.2. As partes, obrigando-se por si e por seus herdeiros ou sucessores legais a respeitar e cumprir o presente Contrato, elegem o foro da Comarca de São Paulo (SP), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões dele decorrentes, caso frustrada a tentativa de conciliação extrajudicial prevista na cláusula 12.1.

Extra

A definição do foro em contrato é prática comum, serve para evitar discussões futuras sobre onde uma possível ação judicial deve tramitar, e garante segurança jurídica para ambos.

Almanaque Aboio: Cláusulas contratuais